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RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Pais ou responsáveis devem ficar atentos ao contrato escolar, orienta Procon Assembleia

Fim de ano letivo é período de renovação de matrícula escolar. Porém, é preciso estar atento às cláusulas contratuais e possíveis valores cobrados pelas instituições particulares nesse período. De acordo com a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral, pagamento de rematrícula, de taxa de reserva, entre outros, caso haja, devem vir especificados no documento.  

 

“A primeira coisa que o consumidor deve fazer é a leitura atenta do contrato, que deve, inclusive, ser informado ao responsável no mínimo 45 dias antes da fase final de matrícula, em local de fácil acesso e de entendimento, com previsão de valores, número de vagas, casos de inadimplência ou atrasos. Também, pode ser feita a previsão de multa. Tudo isso deve estar no contrato”, alertou Sobral.

 

 

Ainda segundo ela, é proibida a aplicação de sanções aos alunos que estão com as anuidades atrasadas. “Uma grande dúvida do consumidor é se elas [escolas] podem reter documentação ou aplicar sanções pedagógicas aos estudantes. O documento de transferência desse aluno pode ser expedido a qualquer tempo, independentemente de inadimplência ou cobrança judicial”, ressaltou.

 

Conforme Michel Santana, diretor de um colégio particular de Boa Vista, o processo de matrículas ou renovação no estabelecimento dura em torno de seis meses ou enquanto houver vagas.

 

“Comunicamos aos pais que estamos com matrículas abertas. Ao longo desse processo, nós também informamos sobre a evolução das matrículas, como descontos, e com relação à quantidade de vagas que ainda há em cada turma, pois não fazemos reservas. Entretanto, nosso desejo é continuar a parceria acadêmica”, destacou.

 

 

 

Sobre casos de inadimplência, o diretor informou que o colégio segue as normas e nenhum aluno é impedido de continuar as atividades escolares, sendo feito um acordo com os familiares para quitação de dívida. “Se o estudante não puder permanecer conosco, ele não sofrerá nenhuma sanção. Consegue, tranquilamente, ir para outro colégio. Sua transferência é feita normalmente sem nenhum prejuízo”, disse.

 

Atualmente, o colégio possui mil matriculados, divididos nos turnos matutino e vespertino, e atende alunos da educação infantil até o ensino médio.

  

Legislação

 

Como forma de disseminar a igualdade social e a inclusão de estudantes com condições especiais nas instituições de ensino públicas ou privadas, foram aprovadas pela Assembleia Legislativa duas leis que proíbem a cobrança de valores adicionais ou sobretaxas para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras condições.

 

A primeira foi a Lei nº 985, de 30 de dezembro de 2014, proposta pelo ex-deputado Joaquim Ruiz. Já a segunda foi a nº 1.717, de 22 de julho de 2022, apresentada pela deputada Aurelina Medeiros (Progressistas).

 

As leis estabelecem que as instituições devem estar preparadas para receber o aluno especial, sem que isso implique gastos extras para ele. Caso o estabelecimento se recuse a matricular o estudante com deficiência, deve ser denunciado ao Ministério Público de Roraima.

 

 

Texto: Suzanne Oliveira

Fotos: Álvaro Botelho

SupCom/ALE-RR

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